A contratação temporária é a solução para tarefas de substituição de funcionários em casos como: licença à maternidade, afastamentos por acidente de trabalho, picos de produção, implantações especiais e necessidades transitórias de mão-de-obra.
Trabalho temporário é aquela atividade que consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Ressalte-se que o funcionamento da empresa que atua com trabalho temporário está condicionado a prévio registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei n° 6.019/74.